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O planejamento para a obra, que tem um custo estimado de R$ 1,48 milhão, deve ser apresentado pelo Estado e pela Fease, incluindo a alocação desse valor no orçamento de 2027.
20, out., 2026 Atualizado há 29 minutos
A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, representando o Ministério Público de Rondônia (MPRO), conquistou uma decisão judicial na 2ª Vara Cível de Ariquemes que obriga o Estado de Rondônia e a Fundação Estadual de Atendimento Socioeducativo (Fease) a desenvolver um plano de ação para a reforma do Centro Socioeducativo do município (CESEA/USARQ).
No dia 5 de outubro de 2026, o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) rejeitou o pedido do Estado e da Fease para suspender a determinação do primeiro grau, que estipula o planejamento das etapas da obra em até 30 dias úteis. Também foi determinado que o valor necessário para a obra seja incluído no orçamento do Estado de 2027.
A decisão foi proferida durante a análise de um agravo de instrumento protocolado pelo Estado e pela FEASE em resposta à determinação da 2ª Vara Cível de Ariquemes. Assim, continua vigente a exigência de que um plano de ação seja apresentado, além da inclusão dos recursos financeiros no orçamento do Estado para 2027. A reforma total ainda aguarda as etapas administrativas e a definição dos recursos indispensáveis.
O plano deve incluir detalhes sobre as etapas necessárias para a abertura da licitação, os setores responsáveis por cada fase, a forma de garantir os recursos financeiros e um cronograma para a execução da obra. Medidas de manutenção do prédio e providências preparatórias que não envolvam gastos também devem seguir em andamento. O custo da reforma está estimado em R$ 1.484.907,87, e os projetos técnicos já foram elaborados, mas a contratação dos serviços não avançou devido à indefinição orçamentária.
A decisão judicial não requer o início imediato da obra. No momento, é exigido que o Estado e a FEASE demonstrem como pretendem viabilizar a reforma e quais medidas administrativas ainda são necessárias.
As condições do prédio motivaram a ação do MPRO
O MPRO tem monitorado há anos as condições físicas do Centro Socioeducativo de Ariquemes, que atende adolescentes das cidades de Ariquemes, Buritis e Machadinho d’Oeste. A ação civil pública foi movida após tentativas frustradas de obter uma solução administrativa para a reforma, sem a definição dos recursos que seriam necessários.
Documentos técnicos que foram mencionados na decisão indicam problemas nas estruturas elétricas e na edificação do prédio. Um relatório de inspeção classificou como crítico o risco nas instalações elétricas, evidenciando fios energizados expostos e um quadro de distribuição inoperante. Além disso, foram identificados problemas nas lajes dos alojamentos.
O próprio Estado reconhece a urgência de adequar a unidade. Contudo, a falta de definição de recursos impediu o progresso na contratação da obra.
Planejamento não exige gastos imediatos
Ao avaliar o recurso, o desembargador relator considerou que os argumentos apresentados pelo Estado e pela FEASE não justificavam a suspensão da decisão, mantendo a determinação do juízo de 1º grau de Ariquemes. De acordo com o relator, neste momento, a medida requer um plano de ação e providências administrativas, sem exigir o pagamento imediato pela obra.
A decisão também destacou que a suspensão poderia atrasar a solução para a reforma. O documento assinala que a obra não foi incluída na proposta orçamentária de 2027 apresentada pela Fease.
Com informações do Capital Rondônia.
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