A 1ª Promotoria de Justiça de Ariquemes, do Ministério Público de Rondônia (MPRO), entrou com uma Ação Civil Pública (ACP) na quinta-feira (15/10) pedindo ao Poder Judiciário de Rondônia, em caráter de urgência, a invalidação de dois editais de concursos públicos da área da educação do município. Na última sexta-feira (16/10), o MPRO obteve uma decisão liminar favorável.

A ação foi motivada por diversas irregularidades, sendo uma delas a exigência do município de Ariquemes para que a Prova Nacional Docente de 2025 (PND 2025) fosse um critério fundamental para a aprovação nos concursos. Vale ressaltar que os editais dessa prova foram publicados apenas em 2026. Essa exigência impediu a inscrição de novos candidatos para os cargos de Professor Nível III e Professor Nível III – Libras (Editais nº 001/2026-SEMED e nº 002/2026-SEMED).

A PND funciona como uma avaliação importante aplicada pelo Governo Federal para avaliar os professores em todo o Brasil, semelhante ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Criada para servir como um recurso que subsidia concursos públicos e processos seletivos promovidos por entes federativos, a prova tem como objetivo melhorar a qualidade do ensino e a formação dos docentes.

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O município de Ariquemes se tornou oficialmente aderente à PND no primeiro semestre de 2025, publicando o Decreto Municipal n.º 22.661 em 10 de julho de 2025. Este decreto previa a utilização da nota da avaliação como uma das etapas dos futuros concursos e processos seletivos para o magistério. Também estava estabelecido que os editais dos concursos seriam lançados ainda no segundo semestre daquele ano, contendo informações sobre etapas, critérios de classificação, prazos e outras regras.

Entretanto, mesmo com o calendário da PND definido, que incluía inscrições entre 14 e 25 de julho, aplicação da prova em 26 de outubro e divulgação dos resultados em 10 de dezembro de 2025, os editais prometidos para os concursos não foram publicados naquele ano, aparecendo apenas em março de 2026, após a realização da PND 2025 e a divulgação dos resultados. Apesar disso, a prova nacional foi imposta como requisito obrigatório para a participação, levando a um peso significativo na nota final.

Essa situação impediu que os candidatos tivessem conhecimento prévio das condições e exigências para participar do certame, o que significa que aqueles que não realizaram o teste em 2025 não tiveram a oportunidade de se inscrever nos concursos, contrariando os princípios constitucionais de isonomia, publicidade, ampla concorrência e igualdade material de acesso aos cargos públicos.

O MPRO buscou inicialmente solucionar a questão com o município sem recorrer ao Judiciário. O órgão ofereceu orientações e promoveu reuniões com os gestores municipais para ajustar as regras, incluindo a possibilidade de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Embora o município tenha temporariamente suspendido as convocações, alegou que esta medida tinha caráter administrativo e poderia ser revogada a qualquer momento, levando o MPRO a buscar a solução judicial por meio da ACP.

Na decisão liminar proferida na última sexta-feira (16/10), a 3ª Vara Cível de Ariquemes determinou a suspensão dos efeitos dos concursos públicos conforme os Editais n.º 001/2026-SEMED e n.º 002/2026-SEMED. O município foi proibido de realizar novas convocações, nomeações, posses, lotações, entradas em exercício ou quaisquer atos de provimento vinculados aos certames, além de suspender a eficácia das homologações para novos atos de investidura.

A liminar também impôs à administração municipal a apresentação, em um prazo de cinco dias úteis, da lista completa dos candidatos inscritos, classificados, aprovados e já empossados nos cargos, bem como a divulgação de um aviso sobre a suspensão nos mesmos canais utilizados para a publicação dos concursos. Em caso de descumprimento, foi estabelecida uma multa de R$ 10 mil.

Entretanto, a decisão preserva a situação dos candidatos que já foram nomeados, empossados e estão em exercício, evitando qualquer desligamento imediato para não causar prejuízos à continuidade do serviço público educacional, garantindo assim que as crianças não fiquem sem aulas nas escolas.

Além disso, a decisão esclareceu que o município de Ariquemes poderá adotar medidas transitórias fundamentadas legalmente para garantir a continuidade dos serviços, desde que não utilize os resultados dos concursos questionados.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia