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Os presos provisórios terão a oportunidade de votar no segundo turno das Eleições 2026, que acontecerá no próximo domingo (25). Este direito é assegurado para aqueles que se encontram detidos, mas que ainda não possuem uma condenação criminal definitiva, desde que sua situação eleitoral esteja regular e que tenham sido habilitados pela Justiça Eleitoral.
Além disso, adolescentes que estejam cumprindo medidas socioeducativas de internação também poderão participar da votação, desde que atendam aos requisitos exigidos para o exercício do voto.
A nova regra não se aplica aos presos que já foram condenados por decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso. Nesses casos, os direitos políticos ficam suspensos enquanto a condenação estiver vigente.
O artigo 15 da Constituição Federal prevê que a suspensão dos direitos políticos ocorre apenas após uma condenação criminal definitiva. Portanto, a prisão provisória, por si só, não retira o direito de votar.
NOVA LEI MUDOU A REGRA
A Lei nº 15.358, também chamada de Lei Raul Jungmann ou Lei Antifacção, entrou em vigor em março de 2026. Esta legislação alterou dispositivos do Código Eleitoral, buscando impedir o alistamento e cancelar a inscrição eleitoral de indivíduos em prisão temporária ou provisória.
Apesar de já estar em vigor, o Tribunal Superior Eleitoral decidiu, de forma unânime, que as modificações não seriam aplicadas às Eleições 2026.
O TSE explicou que a aplicação imediata da nova lei violaria o princípio da anualidade eleitoral, conforme estabelecido no artigo 16 da Constituição, que determina que leis que alterem o processo eleitoral não podem ser aplicadas em uma eleição realizada até um ano após sua entrada em vigor.
Com essa decisão, o procedimento de alistamento e a instalação de seções eleitorais dentro de estabelecimentos prisionais foram mantidos para o pleito deste ano.
QUEM PODERÁ VOTAR
Para participar da eleição, não é suficiente apenas estar em prisão provisória; o eleitor deve ter uma inscrição regular e ter solicitado a habilitação para votar em uma seção instalada no estabelecimento penal dentro do prazo estipulado.
O prazo para a transferência temporária foi encerrado em 20 de agosto. As seções eleitorais também dependerão do número de eleitores habilitados e da estrutura organizada pelos Tribunais Regionais Eleitorais.
Aqueles que já estavam habilitados para o primeiro turno poderão votar novamente no segundo, desde que continuem atendendo aos requisitos exigidos pela Justiça Eleitoral.
A decisão do TSE exclui as restrições da Lei Raul Jungmann apenas para as Eleições 2026. Conforme o tribunal, as mudanças poderão ter efeitos práticos nos pleitos subsequentes, respeitando o prazo constitucional.
Com informações do Capital Rondônia.
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