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A Lei nº 3.499, de 18 de agosto de 2026, surgiu a partir de uma proposta do vereador Adalto de Bandeirantes e institui a Política Municipal de Utilização da Telemedicina em Porto Velho. Essa iniciativa visa utilizar tecnologias digitais como um recurso complementar para o atendimento na rede municipal de saúde.
A nova legislação dá prioridade a distritos e comunidades de difícil acesso, como União Bandeirantes, Extrema, Jaci-Paraná, Nazaré, São Carlos, Calama e áreas do Baixo Madeira e da Ponta do Abunã.
Prevê-se que o atendimento abranja especialidades como cardiologia, endocrinologia, neurologia, neuropediatria e psiquiatria. As consultas devem ocorrer preferencialmente nas unidades municipais, com a supervisão de um profissional de saúde local capacitado.
O acesso, conforme estipulado na norma, se dará por meio de agendamento na unidade de referência do paciente, respeitando os critérios do sistema de regulação.
Dentre os objetivos da medida estão a redução do tempo de espera por consultas especializadas e a diminuição da necessidade de deslocamento dos moradores para outras localidades. A lei garante gratuidade aos usuários do SUS e designa ao Executivo municipal a responsabilidade pela sua regulamentação, quando aplicável.
Com informações do Capital Rondônia.
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