Espaço para comunicar erros nesta postagem

O juiz entendeu que o escritório rompeu o contrato sem justa causa e extraiu dados de clientes durante o aviso prévio. O pedido de indenização por concorrência desleal foi negado. Cabe recurso
FONTE/CRÉDITOS: Redação Painel Político
Nossas notícias
no celular
Receba as notícias do Pauta Rondônia no seu app favorito de mensagens.
Telegram
Whatsapp
Facebook
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se