28, out., 2026 Atualizado há um minuto

A Justiça, em resposta a uma Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público de Rondônia (MPRO), por meio do Grupo de Atuação Especial de Defesa dos Direitos Humanos (Gaedh) e do Núcleo de Execução Penal (Nuep), concedeu parcialmente a tutela de urgência na ação que visa corrigir as falhas presentes no sistema de agendamento e emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) em Rondônia.

O juiz da 1ª Vara de Fazenda e Saúde Pública de Porto Velho reconheceu a existência de dificuldades persistentes na prestação do serviço de identificação civil, o que impacta diretamente o acesso da população a direitos fundamentais e serviços essenciais.

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Na ação, foram destacados diversos problemas pelo MPRO, como a insuficiência de vagas para atendimento, a concentração da abertura dos agendamentos em um único dia e horário, instabilidades na plataforma eletrônica, fragilidades nos mecanismos de prevenção a fraudes e a dificuldade de acesso ao serviço por pessoas em situação de vulnerabilidade. O Ministério Público também ressaltou os obstáculos enfrentados para a emissão de documentos para pessoas privadas de liberdade.

Ao analisar o pedido, o Judiciário observou que os documentos apresentados indicam limitações na capacidade de atendimento à demanda. Além disso, enfatizou que o direito à identificação civil está intrinsecamente ligado à dignidade da pessoa humana, ao exercício da cidadania e ao acesso a benefícios assistenciais, previdenciários e serviços públicos.

Entre as determinações impostas ao Estado de Rondônia, está a obrigação de garantir atendimento prioritário a pessoas idosas, pessoas com deficiência, indivíduos em situação de vulnerabilidade social e cidadãos que necessitem do documento para acessar tratamentos de saúde, benefícios assistenciais ou outros serviços essenciais. A decisão estipula que o acesso a esses grupos não deve depender unicamente do sistema eletrônico de agendamento.

A Justiça também exigiu que o Estado forneça, em um prazo de 15 dias úteis, informações detalhadas sobre os canais de atendimento disponíveis, os critérios de prioridade utilizados, a situação do contrato de emissão dos documentos, a capacidade de produção e os mecanismos de segurança do sistema de agendamento.

No que diz respeito às pessoas privadas de liberdade, foi determinada a manutenção dos fluxos já existentes para a emissão de documentos, além da elaboração de um diagnóstico sobre a demanda reprimida, a capacidade de atendimento e as ações necessárias para ampliar a regularização documental desse grupo.

Outro aspecto relevante da decisão aborda o combate à comercialização irregular de vagas. O Estado deve adotar medidas para prevenir a captura abusiva de agendamentos por terceiros, elaborar um relatório técnico sobre os mecanismos de segurança da plataforma e informar sobre as medidas tecnológicas que podem dificultar fraudes e o uso automatizado do sistema.

Além das ações imediatas, a Justiça estipulou que o Estado deve apresentar, no prazo de 60 dias úteis, um plano de ação visando aprimorar a acessibilidade, a regularidade e a eficiência do serviço de emissão da Carteira de Identidade Nacional em todo o estado, contendo metas, cronograma, diagnóstico da demanda e propostas para ampliação do atendimento.

De acordo com o coordenador do Gaedh, promotor de Justiça Éverson Antônio Pini, a decisão representa um avanço significativo na garantia do direito à identificação civil, um documento essencial para o exercício da cidadania e para o acesso da população a políticas públicas e serviços fundamentais.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia