A recomendação visa prevenir danos às crianças e famílias indígenas devido à falta de educação infantil nas aldeias.

28, out., 2026 Atualizado há uma hora

O Ministério Público de Rondônia (MPRO) fez uma recomendação a órgãos públicos de Cacoal, solicitando a implementação de medidas que evitem prejuízos às crianças e famílias indígenas resultantes da inexistência de oferta de educação infantil nas aldeias. A recomendação foi emitida na quarta-feira (28/10) pela 2ª Promotoria de Justiça de Cacoal, sob a responsabilidade da promotora de Justiça Claudia Machado dos Santos Gonçalves.

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O documento instrui as áreas de educação, assistência social e proteção à infância a não responsabilizar as crianças ou suas famílias pelas consequências da falta de oferta educacional adequada por parte do poder público, incluindo a responsabilização de pais ou responsáveis e a aplicação indevida de efeitos relacionados às condicionalidades educacionais do Bolsa Família.

Não se pode atribuir a ausência de oferta às famílias

Após investigações, o MPRO constatou que nas aldeias indígenas de Cacoal não há oferta de educação infantil. Em consequência, a falta de matrícula ou frequência em decorrência da falta do serviço educacional adequado não deve ser imputada às crianças ou famílias, como se fosse apenas uma omissão dos pais ou responsáveis.

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Cada situação deve ser analisada conforme suas circunstâncias específicas, levando em consideração a existência de oferta educacional adequada e acessível, além das características socioculturais das comunidades indígenas, sem que a falta de matrícula ou frequência seja automaticamente tratada como evasão escolar ou descumprimento injustificado de obrigação familiar.

Quanto ao Bolsa Família, o Decreto nº 12.064/2024 determina que os efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades não serão aplicados às famílias quando não houver oferta do serviço ou quando o não cumprimento se relacionar a questões étnicas ou culturais, desde que essas informações sejam devidamente registradas nos sistemas competentes.

A recomendação também tem como objetivo evitar que as famílias sejam pressionadas, constrangidas ou induzidas a matricular crianças em escolas não indígenas apenas para comprovar o cumprimento das condicionalidades do programa. A matrícula nessas instituições deve ocorrer somente com base na decisão livre e informada da família.

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O Ministério Público recebeu informações, ainda em investigação, sobre a possibilidade de transporte de crianças indígenas de 4 e 5 anos para escolas distantes de suas comunidades. Relatos também indicam que algumas famílias foram informadas sobre a necessidade de matrícula para a manutenção do benefício.

Orientações e correções de registros

A recomendação foi enviada à Secretaria Municipal de Educação, à Superintendência Regional de Educação, à Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e ao Conselho Tutelar de Cacoal.

Esses órgãos têm um prazo de 15 dias para uniformizar as orientações e divulgá-las a servidores, unidades escolares, famílias e lideranças indígenas. O intuito é garantir que cada caso seja analisado com base nas condições reais da criança, da família e da comunidade.

As equipes de educação devem registrar corretamente os motivos da ausência de matrícula ou da infrequência nos sistemas de acompanhamento das condicionalidades educacionais, incluindo as situações referentes à falta de oferta e às particularidades indígenas, sempre que aplicável. Os órgãos devem corrigir ou complementar registros anteriores quando necessário.

A recomendação ainda instrui os profissionais responsáveis pela busca ativa escolar a não encaminhar automaticamente os casos ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público quando se referirem à falta de oferta de educação infantil adequada, sem antes verificar as circunstâncias concretas.

Assistência social e Conselho Tutelar

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho deve instruir suas equipes para que as famílias recebam informações precisas sobre as condicionalidades do Bolsa Família. A falta de oferta do serviço e as questões étnicas ou culturais impedem a aplicação dos efeitos decorrentes do não cumprimento das condicionalidades, desde que essas informações estejam devidamente registradas nos sistemas competentes.

As famílias também devem ser informadas sobre a possibilidade de apresentar recurso administrativo para solicitar a revisão de eventuais efeitos aplicados em razão do não cumprimento das condicionalidades.

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O Conselho Tutelar deve analisar as circunstâncias de cada caso antes de qualquer responsabilização dos pais ou responsáveis. Esta análise deve levar em conta a oferta de educação adequada e acessível, além das razões apresentadas pela família e as particularidades do caso, evitando a interpretação automática da falta do serviço público como omissão familiar.

Todos os órgãos envolvidos devem informar por escrito ao MPRO, em um prazo de 30 dias, as ações adotadas e apresentar, quando existentes, documentos que comprovem as medidas implementadas.

Direito à educação e respeito às especificidades indígenas

A educação infantil é um direito das crianças, incluindo as indígenas. A garantia desse direito deve levar em conta as especificidades socioculturais das comunidades e a participação delas nas decisões que lhes dizem respeito, respeitando sua identidade, organização e realidade próprias.

A atuação do MPRO busca assegurar que a falta de oferta educacional adequada não resulte em responsabilização ou prejuízo para as crianças e suas famílias, nem em soluções automáticas que desconsiderem as particularidades das comunidades indígenas.

Com informações do Capital Rondônia.

FONTE/CRÉDITOS: Redação Capital Rondônia