📌 Em resumo

• A Câmara dos Deputados aprovou o PL 3880/24, que cria o crime de homicídio vicário com penas de 20 a 40 anos.

• A modalidade caracteriza-se pelo assassinato de filhos ou parentes com o objetivo de punir ou controlar a mulher.

• O texto altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal, tornando o crime hediondo e prevendo agravantes severos.

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• Por que isso importa: A medida busca fechar uma brecha jurídica sobre uma das formas mais cruéis de violência de gênero, onde terceiros são usados como “instrumentos” de tortura psicológica contra a mãe.

Deputada Silvye Alves (C) lê parecer sobre o projeto, ao lado de outras parlamentares / Bruno Spada

A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o Projeto de Lei 3880/24, que tipifica no Código Penal o crime de homicídio vicário. A medida foca em punir com rigor o assassinato de filhos, enteados ou parentes cometido com a intenção deliberada de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher. A proposta, que agora segue para o Senado Federal, estabelece penas de reclusão de 20 a 40 anos, elevando o ato à categoria de crime hediondo.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, a deputada Silvye Alves (União-GO), sobre o projeto original das deputadas Laura Carneiro (PSD-RJ), Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Maria do Rosário (PT-RS). A essência da nova lei reside na identificação do dolo específico: a vítima fatal é utilizada como um “meio” para atingir psicologicamente a vítima principal (a mulher).

A caracterização do crime ocorre quando o assassinato é praticado contra:

  • Descendentes ou ascendentes;

  • Dependentes ou enteados;

  • Pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher.

O projeto também prevê causas de aumento de pena de um terço à metade se o crime for cometido na presença da mulher, contra crianças, idosos, pessoas com deficiência ou em descumprimento de medidas protetivas de urgência.

“A proposta dá visibilidade à violência vicária e reforça a capacidade de resposta institucional diante de práticas de coerção, retaliação ou controle que atingem terceiros”, afirmou a relatora Silvye Alves.

Embate ideológico

Embora a aprovação tenha sido celebrada pela Bancada Feminina, o debate em plenário expôs fissuras ideológicas quanto ao gênero do agressor. Deputados da oposição, como Carlos Jordy (PL-RJ) e Julia Zanatta (PL-SC), criticaram o texto por considerá-lo “unilateral”. Eles argumentaram que a lei ignora casos em que mulheres cometem atos semelhantes contra pais, defendendo que o crime “não tem sexo”.

Por outro lado, defensoras da proposta, como a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), compararam a lógica do homicídio vicário à do feminicídio. O argumento central é que, estatisticamente, a instrumentalização de filhos para tortura psicológica é uma tática predominante do patriarcado e da violência doméstica masculina. Em Rondônia, onde os índices de violência doméstica frequentemente figuram acima da média nacional, a nova legislação pode oferecer ferramentas mais precisas para o Judiciário local ao julgar crimes de vingança familiar.

Mudanças

  • Crime Hediondo: O condenado não terá direito a anistia, indulto ou fiança, e enfrentará prazos maiores para progressão de regime.

  • Alteração na Lei Maria da Penha: A violência vicária passa a ser reconhecida como uma das formas de violência doméstica, abrangendo também lesões corporais e agressões psicológicas.

Citação em destaque: “Nunca ouvi falar em mulher que mata seus filhos, que saíram da sua barriga, para punir um homem.” — Laura Carneiro, deputada federal e coautora do projeto.

Leia também: Prisão de ex-deputado goiano por estupro de filha de 2 anos choca o país e levanta debate sobre abuso infantil

A aprovação do PL 3880/24 é um passo jurídico ousado que reconhece que o dano de um crime pode transcender a vida perdida, visando aniquilar emocionalmente quem sobrevive. A pergunta estratégica que resta para o Senado e para os tribunais estaduais é: a estrutura investigativa brasileira está preparada para comprovar o “objetivo de causar sofrimento à mulher” em casos complexos de disputa familiar? A resposta a essa pergunta definirá se a lei será um escudo efetivo ou apenas um agravante simbólico.

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