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O Plano de Adaptação Razoável inclui avaliação individualizada e suporte aos servidores municipais
Uma nova legislação foi aprovada pela Prefeitura de Porto Velho, direcionada à inclusão e valorização dos servidores públicos com deficiência. A Lei Complementar nº 1.090, sancionada pelo prefeito Léo Moraes em 23 de outubro de 2026, institui o Plano de Adaptação Razoável (PAR), definindo ações para assegurar condições de trabalho adequadas nas instituições da administração direta e indireta do município.
A proposta visa a eliminação de barreiras que dificultem o desempenho profissional, promovendo igualdade de oportunidades, acessibilidade e autonomia, além de condições para que os servidores possam se manter, desenvolver e progredir em suas carreiras.
Dentre os principais aspectos da nova legislação está a avaliação biopsicossocial, que será realizada por uma equipe multidisciplinar para identificar as necessidades específicas de cada servidor. Este procedimento leva em conta não apenas a condição de deficiência, mas também as dificuldades enfrentadas no ambiente de trabalho, possibilitando a definição de adaptações necessárias para cada caso.
As medidas previstas incluem adaptações nas instalações, mudanças nas funções e rotinas, além da disponibilização de equipamentos e tecnologias assistivas que facilitam a execução das atividades profissionais, complementadas por um acompanhamento conforme as necessidades identificadas.
ACESSIBILIDADE, EQUIDADE E SAÚDE NO TRABALHO
Léo Moraes, prefeito de Porto Velho, enfatizou a relevância da iniciativa para a valorização dos servidores municipais.
“Uma cidade mais inclusiva começa pelo respeito às pessoas. Estamos garantindo que os servidores com deficiência tenham melhores condições de trabalho, com acessibilidade e oportunidades para crescer profissionalmente”.
O plano também garante a participação do servidor na identificação e definição das adaptações requeridas. As medidas implementadas serão monitoradas e revisadas periodicamente, levando em conta as realidades de cada ambiente laboral.
Conforme Paulo Afonso, secretário municipal de Inclusão e Assistência Social, a nova legislação é um passo importante para a criação de ambientes de trabalho mais acessíveis.
“Queremos que os servidores com deficiência tenham as condições necessárias para trabalhar e desenvolver suas capacidades. O plano permite identificar barreiras e buscar soluções adequadas para cada situação”.
Além de medidas de apoio psicológico, a legislação prevê a escuta dos servidores e o acompanhamento das adaptações implementadas, considerando tanto as condições físicas quanto os aspectos de saúde e bem-estar no ambiente de trabalho.
Tércia Marília, secretária municipal adjunta de Inclusão e Assistência Social, destacou que a falta de adaptações apropriadas pode afetar a saúde emocional dos trabalhadores.
“Não é incomum que pessoas com deficiência apresentem sofrimento relacionado ao trabalho, inclusive sintomas de ansiedade e depressão, quando precisam permanecer durante anos em ambientes que não atendem suas necessidades. O que queremos é transformar a Prefeitura em um ambiente mais humano e equânime, que cuide das pessoas e ofereça oportunidades reais para que os servidores com deficiência possam desenvolver todo o seu potencial”.
O PAR também considera as condições de organização do trabalho, a acessibilidade dos recursos utilizados e a prevenção de situações que possam impactar a saúde dos servidores. A proposta é que as soluções sejam determinadas individualmente, com base nas barreiras identificadas.
Lidiane Silva, diretora do Departamento de Inclusão da Semias, ressaltou a importância da avaliação biopsicossocial para evitar a aplicação genérica das adaptações.
“Nós garantimos que a avaliação biopsicossocial estivesse expressamente prevista na lei porque precisamos compreender as necessidades específicas de cada servidor. A adaptação razoável precisa ser individualizada, construída a partir das barreiras que aquela pessoa enfrenta, para que ela possa trabalhar, se desenvolver e viver com mais equidade”.
A partir da avaliação, será possível definir ajustes no ambiente, nos equipamentos ou nas atividades profissionais, com a participação do servidor e o acompanhamento das equipes competentes.
A legislação ainda estipula que a recusa injustificada por parte da chefia ou da gestão em implementar as adaptações previstas será considerada uma conduta discriminatória, passível de investigação administrativa.
A Lei Complementar nº 1.090 entrou em vigor na data de sua publicação e determina que o Poder Executivo Municipal promova sua regulamentação em um prazo de 90 dias.
Os servidores que desejam conhecer as medidas estabelecidas podem consultar o texto da Lei Complementar nº 1.090/2026 no portal da Câmara Municipal de Porto Velho.
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Com informações do Capital Rondônia. Fonte: Texto: Jhon Silva · Fotos: Secom · Secretaria Municipal de Comunicação (Secom).
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